Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do programa acima mencionado, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras.
Exames médicos ocupacionais:
- Admissionais
- Periódicos
- Retorno ao trabalho
- Mudança de função
- Demissionais.
O PCMSO compreende as seguintes fases:
- Implantação do Programa
- Análise do Risco Ambiental ou Implantação do PPRA
- Realização de Exames Médicos
- Preenchimento do Prontuário Clínico Individual
- Realização, no decorrer do período – Exames Médicos Admissionais, Demissionais, Periódicos,
Mudança de Função e Retorno ao Trabalho
- Emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO
- Guarda dos Prontuários Clínicos Individuais
- Elaboração do Programa de Controle Médico para o período de 12 meses
- Relatórios e Informativos Mensais
- Relatório Anual
O PCMSO deve ser implantado por todas as empresas indepedentemente do número de empregados.
O PCMSO não é um simples programa de realização de exames médicos. É também um instrumento de avaliação da capacidade laborativa de um empregado ou candidato, voltado principalmente para a função exercida ou a ser exercida.
Na ocorrência de doenças profissionais, por exemplo, o programa e o médico tem papel fundamental na análise da doença, averiguando se esta é ou não de origem do trabalho, solicitando medidas de controle e dando encaminhamento médico ao paciente
NR-07 – Norma Regulamentadora nº 07
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