PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do programa acima mencionado, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras.

Exames médicos ocupacionais:

  • Admissionais
  • Periódicos
  • Retorno ao trabalho
  • Mudança de função
  • Demissionais.

O PCMSO compreende as seguintes fases:

  • Implantação do Programa
  • Análise do Risco Ambiental ou Implantação do PPRA
  • Realização de Exames Médicos
  • Preenchimento do Prontuário Clínico Individual
  • Realização, no decorrer do período – Exames Médicos Admissionais, Demissionais, Periódicos,

Mudança de Função e Retorno ao Trabalho

  • Emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO
  • Guarda dos Prontuários Clínicos Individuais
  • Elaboração do Programa de Controle Médico para o período de 12 meses
  • Relatórios e Informativos Mensais
  • Relatório Anual

O PCMSO deve ser implantado por todas as empresas indepedentemente do número de empregados.
O PCMSO não é um simples programa de realização de exames médicos. É também um instrumento de avaliação da capacidade laborativa de um empregado ou candidato, voltado principalmente para a função exercida ou a ser exercida.
Na ocorrência de doenças profissionais, por exemplo, o programa e o médico tem papel fundamental na análise da doença, averiguando se esta é ou não de origem do trabalho, solicitando medidas de controle e dando encaminhamento médico ao paciente

NR-07 – Norma Regulamentadora nº 07

Se sua empresa está precisando se adequar à NR-07, clique AQUI e solicite nossa assessoria GRATUITAMENTE.