ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

ASO é o atestado que define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa.
Para cada exame realizado, o médico emitirá o ASO em duas vias. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho, frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via.

Este documento é de extrema importância, pois contém a identificação completa do trabalhador, o número de identidade, a função exercida, os riscos que existem na execução de suas tarefas, procedimentos médicos a que foi submetido, ou seja, informações completas sobre a saúde do funcionário deixando o mesmo e a empresa cientes de sua atual condição.

Consiste no exame ocupacional que avalia as condições de saúde do candidato. E se caracteriza conforme a relação do candidato com a empresa: Admissional, Periódico, Demissional, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função.

Exame admissional
No exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;

Exame periódico
No exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

A) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

A.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
A.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

B) para os demais trabalhadores:

B.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
B.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

Exame de retorno ao trabalho
No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Exame de mudança de função
No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança.

Exame demissional
No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

– 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;

– 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.

NR-07 (Norma Regulamentadora nº 07 )

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