A Norma Regulamentadora de número 28, como o próprio nome diz, trata da fiscalização e em casos do não cumprimento das obrigações com relação às demais NRs, das penalidades que deverão ser aplicadas pelos Agentes de Inspeção do Trabalho.
Por exemplo em uma empresa com um número entre 51 e 100 colaboradores, com relação ao PCMSO ( NR-7 ), temos:
MULTA de 1.324 UFIRs em caso da não elaboração e implementação do PCMSO.
MULTA de 1.986 UFIRs em caso da não realização dos Exames Médicos: Admissional, Periódico, De Retorno ao Trabalho, De Mudança de Função e Demissional.
Com relação ao PPRA (NR-9), temos:
MULTA de 2.200 UFIRs caso a empresa não tenha elaborado e implementado o PPRA.
MULTA de 2.200 UFIRs se não efetuada uma análise global do PPRA para sua avaliação, pelo menos uma vez ao ano.
Para a segurança e bem estar dos colaboradores e para evitar penalidades é fundamental o conhecimento e gerenciamento dos programas exigidos pela Legislação Trabalhista.
Consulte a ADLABOR, iremos sempre mantê-lo atualizado e orientado quanto a essa complexa área de sua empresa.