O LTCAT classifica as atividades com relação à Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial. Tem como finalidade atender às normas do INSS, à NR-15 e NR-16 do Ministério do Trabalho, como segue:
- Apresentar os resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA, conforme itens 9.2.1, 9.2.1.1 e 9.3.1 da NR-09 (PPRA);
- Demonstrar o reconhecimento dos agentes nocivos e discriminar a natureza, a intensidade e a concentração que possuem, nos termos do item 9.3.3 da NR-09;
- Identificar as condições ambientais de trabalho por setor ou processo produtivo, por estabelecimento ou obra de sua empresa.
- Explicitar as avaliações quantitativas e qualitativas dos riscos, por função, por grupo homogêneo de exposição ou por posto de trabalho.
Desenvolvimento do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho:
- Descrição e análise detalhada de cada atividade exercida, do ambiente de trabalho e de máquinas e equipamentos utilizados;
- Identificação dos respectivos riscos ocupacionais e seus agentes nocivos;
- Medições dos agentes nocivos identificados, com equipamentos adequados e devidamente calibrados, bem como análises laboratoriais (agentes químicos), esta última possui custo à parte;
- Análise da eficácia dos EPI’s e EPC’s utilizados.
O LTCAT deverá ser atualizado pelo menos uma vez ao ano, ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho, em especial aquela decorrente de mudança de layout, do alcance dos níveis de ação estabelecidos no item 9.3.6 da NR-09, da substituição de máquinas ou de equipamentos, da extinção do pagamento do adicional de insalubridade, ou sempre que se adotar tecnologia de proteção coletiva.
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