A CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, constitui-se de um grupo de funcionários da empresa que, eleitos por seus colegas ou indicados pelo empregador, tem o dever de zelar pelo cumprimento das regras e normas de segurança do trabalho.
A CIPA é obrigatória para todas as empresas, pessoas físicas ou instituições que admitem trabalhadores como empregados (Carteira Profissional assinada).
As empresas de micro ou pequeno porte (até 20 funcionários), porém, não estão obrigadas a constituir o grupo de ‘cipeiros’, mas estão obrigadas a promover o treinamento de um funcionário para atender aos dispositivos especificados na NR-05 (Norma Regulamentadora Nº 05).
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