A Nr-18 Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Industria da Construção e no ítem 18.3.1 reza que são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) ou mais trabalhadores, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
NR-18 – Norma Regulamentadora nº 18
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