PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.
O PPRA tem como objetivo a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de Riscos Ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente do trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente.
Este programa abrange a visita de profissional que fará medições com o auxílio de equipamentos e, além disso, uma vistoria nas instalações da empresa (antecipação e reconhecimento) para averiguar eventuais problemas estruturais (avaliação e riscos) que possam ser objeto de pesadas multas por parte da fiscalização do Ministério do Trabalho (Controle de Riscos Ambientais). O Programa visa acima de tudo minimizar as doenças ocupacionais e acidentes de trabalho dentro da empresa.
No caso da existência dos Riscos Ambientais serão estabelecidas metas para eliminar e atenuar estes riscos estabelecendo-se prazo para tal. Serão observados também o processo produtivo e, no caso da existência de provável prejuízo à saúde do trabalhador, serão propostas medidas de proteção coletiva ou individual.
A estrutura do PPRA se resume em:
•    Antecipação e Reconhecimento dos Riscos
•    Estabelecimento de Prioridades e Metas de Avaliação e Controle
•    Avaliação dos Riscos e da Exposição dos Trabalhadores
•    Implantação de Medidas de Controle e Avaliação de sua eficácia
•    Monitoramento da Exposição aos Riscos
•    Registro e Divulgação dos Dados.
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE4CA7C012BE51FC24B4849/nr_09_at.pdf

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